DECRETO
CRIANDO A 3ª CPM/2º BPM, NA CIDADE DE BARAÚNA, LOCALIZADA NA MICRORREGIÃO DE MOSSORÓ, MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR
DECRETO Nº 35.511, DE 06
DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto Estadual
nº 31.151, de 3 de
dezembro de 2021,
que dispõe sobre
a reestruturação do 2º Batalhão
de Polícia Militar –2º BPM, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.
46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:“
Art.2ºA área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes
bairros da cidade de Mossoró:
Abolição, Aeroporto, Alto
da Conceição, Barrocas,
Belo Horizonte, Boa
Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa
do Mato, Nova Betânia, Paredões,
Redenção, Santa Delmira
e Santo Antônio
– dezessete bairros ;e as cidades de Mossoró, Baraúna, Governador
Dix-Sept Rosado, Grossos e Tibau – cinco cidades.”
(NR)“Art.4º............................................................................................I
-1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Mossoró;
II - 2ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Tibau; e
III - 3ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Baraúna.” (NR)“
Art.5º - Para
fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 2º BPM fica
subordinado ao Comando de Policiamento Regional
I – Regional Mossoró.” (NR)
Art.2º - Os
Anexos I e II do Decreto Estadual nº 31.151, de 2021, passam a vigorar com a
redação dos Anexos I e II deste Decreto. Art.3ºEste Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio
de 2026, 205º
da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I DO DECRETO
ESTADUAL Nº 31.151, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
ORGANOGRAMA


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