sábado, 9 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO A 3ª CPM/2º BPM, NA CIDADE DE BARAÚNA

 


DECRETO CRIANDO A 3ª CPM/2º BPM, NA CIDADE DE BARAÚNA, LOCALIZADA NA MICRORREGIÃO DE MOSSORÓ, MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

DECRETO Nº 35.511, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto  Estadual    31.151,  de  3  de  dezembro  de  2021,  que  dispõe  sobre  a  reestruturação  do    Batalhão  de  Polícia  Militar 2º BPM, e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:“

Art.2ºA área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros da cidade de Mossoró:  Abolição,  Aeroporto,  Alto  da  Conceição,  Barrocas,  Belo  Horizonte,  Boa  Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  – dezessete bairros ;e as cidades de Mossoró, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos e Tibau – cinco cidades.” (NR)“Art.4º............................................................................................I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Mossoró;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Tibau; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Baraúna.” (NR)“

Art.5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 2º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional

 I – Regional Mossoró.” (NR)

Art.2º - Os Anexos I e II do Decreto Estadual nº 31.151, de 2021, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II deste Decreto. Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06  de  maio  de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.151, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

ORGANOGRAMA



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