sábado, 9 de maio de 2026

3ª CPM/2º BPM – BARAÚNA

 


A 3ª CPM/2º BPM (TERCEIRA COAMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR), SEDIADA NA CIDADE DE BARAÚNA, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, FOI CRIADA PELO DECRETO Nº 35.511, DE DE 06 DE MAIO DE 2026, SANCIONADO PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA E PÚBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026 (QUINTA-FEIRA)

DECRETO CRIANDO A 3ª CPM/2º BPM, NA CIDADE DE BARAÚNA

 


DECRETO CRIANDO A 3ª CPM/2º BPM, NA CIDADE DE BARAÚNA, LOCALIZADA NA MICRORREGIÃO DE MOSSORÓ, MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

DECRETO Nº 35.511, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto  Estadual    31.151,  de  3  de  dezembro  de  2021,  que  dispõe  sobre  a  reestruturação  do    Batalhão  de  Polícia  Militar 2º BPM, e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:“

Art.2ºA área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros da cidade de Mossoró:  Abolição,  Aeroporto,  Alto  da  Conceição,  Barrocas,  Belo  Horizonte,  Boa  Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  – dezessete bairros ;e as cidades de Mossoró, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos e Tibau – cinco cidades.” (NR)“Art.4º............................................................................................I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Mossoró;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Tibau; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Baraúna.” (NR)“

Art.5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 2º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional

 I – Regional Mossoró.” (NR)

Art.2º - Os Anexos I e II do Decreto Estadual nº 31.151, de 2021, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II deste Decreto. Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06  de  maio  de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.151, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

ORGANOGRAMA